Nova Lei endurece combate ao crime organizado e prevê até 40 anos de prisão no Brasil
25.03.2026

O presidente da República sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 15.358/2026, que institui o novo marco legal de combate ao crime organizado no país, batizado de Lei Raul Jungmann. A norma cria regras mais rígidas para enfrentar facções criminosas, milícias e grupos paramilitares.
Entre as principais mudanças, a legislação tipifica o chamado “domínio social estruturado”, caracterizado pelo controle de territórios por meio de violência ou grave ameaça, atingindo comunidades, serviços públicos e instituições. As penas podem chegar a 40 anos de reclusão.
A lei também criminaliza o apoio a essas organizações, incluindo financiamento, fornecimento de informações e até a divulgação de conteúdos que incentivem práticas criminosas, com penas de até 20 anos de prisão.
O texto amplia o rigor penal ao classificar esses crimes como hediondos, tornando-os inafiançáveis e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto. Líderes de facções e integrantes de alto escalão deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
Outro ponto relevante é a autorização para atuação integrada entre forças de segurança e órgãos de inteligência, com criação de forças-tarefa para operações conjuntas.
A legislação também prevê cooperação internacional em casos de crimes transnacionais e estabelece prazos mais longos para investigações, reforçando o aparato jurídico no enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
Fonte: DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO