Nova Lei Endurece Penas para Crimes Cometidos em Instituições de Ensino
04.07.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.159-de-3-de-julho-de-2025-640206951
04.07.2025
Foi sancionada a Lei nº 15.159, que aumenta as penalidades para crimes praticados nas dependências de instituições de ensino. A medida altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), reforçando o rigor contra autores de homicídios e lesões dolosas nesses locais.
De acordo com a nova legislação, as penas para homicídio e lesão corporal dolosa cometidos em escolas e universidades terão aumento progressivo, chegando a até o dobro, especialmente quando a vítima for pessoa com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. Além disso, o texto considera agravantes casos em que o agressor tenha autoridade sobre a vítima, incluindo professores e funcionários da instituição.
A lei também classifica crimes cometidos nesses ambientes como hediondos, o que implica em punições mais severas e menos possibilidades de benefícios legais para os condenados.
A medida visa proteger alunos, professores e toda a comunidade escolar, reforçando o compromisso do Estado com a segurança no ambiente educacional. A nova legislação entra em vigor imediatamente.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.159-de-3-de-julho-de-2025-640206951