Foi sancionada nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar aos empregados públicos o direito de transferência quando o cônjuge ou companheiro for deslocado no interesse da administração pública.
A medida contempla servidores civis e militares de qualquer esfera – federal, estadual ou municipal – e garante que o empregado público poderá solicitar a transferência independentemente do interesse do seu órgão de origem, desde que haja filial ou representação na nova localidade.
A nova regra é um avanço significativo na conciliação entre vida profissional e familiar, promovendo estabilidade para famílias que enfrentam mudanças obrigatórias de domicílio por conta do serviço público.
A transferência deverá respeitar o critério de horizontalidade, ou seja, ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal. A lei já está em vigor e representa mais um passo na modernização das relações de trabalho no setor público brasileiro.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.175-de-23-de-julho-de-2025-643880783