Nova Lei Garante Isenção de Energia para Famílias de Baixa Renda a Partir de 2026
10.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.235-de-8-de-outubro-de-2025-661227541
10.10.2025
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, que amplia benefícios nas tarifas de energia elétrica para famílias de baixa renda em todo o país. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico, terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para consumo de até 120 kWh por mês.
A nova legislação também reformula a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo desconto de 100% na conta de luz para quem consumir até 80 kWh mensais. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico continuam com o benefício integral até o mesmo limite de consumo.
Além disso, o texto prevê que o custo da energia gerada por Angra 1 e Angra 2 será dividido entre os usuários do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos consumidores de baixa renda. A Aneel será responsável pela regulação do rateio.
Com as mudanças, o governo busca aliviar o impacto da conta de luz para milhões de brasileiros e promover maior equidade no acesso à energia elétrica.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.235-de-8-de-outubro-de-2025-661227541