Novas Regras de Validação 2022

10.12.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos a todos os órgãos municipais que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp a criação das seguintes regras de validação que passam a ter gravidade impeditiva a partir dos balancetes de 2022:

 

23.5.4. Estornos de Empenhos Liquidados.

23.5.4.1. TipoLógico-Matemática

23.5.4.2. Gravidade: Impeditiva

23.5.4.3. Teste: Verificar se o saldo final de cada Conta Corrente do código contábil 8.9.6.1.1.02.00 (Valor Absoluto) é menor ou igual que o saldo final da mesma Conta Corrente (Valor Absoluto) no código contábil 8.9.6.1.1.01.00:

23.5.4.4. Escopo: interna

23.5.4.5. Mensagem: “O valor do estorno de empenho liquidado (8.9.6.1.1.02.00) não pode ser maior que o valor do empenho liquidado (8.9.6.1.1.01.00).”

 

23.5.5. Estornos de Restos a Pagar não Processados.

23.5.5.1. TipoLógico-Matemática

23.5.5.2. Gravidade: Impeditiva

23.5.5.3. Teste: Verificar se o saldo final de cada Conta Corrente do código contábil 6.3.1.5.0.00.00 (Valor Absoluto) é menor ou igual que o saldo final da mesma Conta Corrente (Valor Absoluto) no código contábil 6.3.1.3.0.00.00:

Escopo: interna

23.5.5.4. Mensagem: “O valor do estorno de Restos a Pagar não processados liquidado (6.3.1.3.0.00.00) não pode ser maior que o valor de Restos a Pagar não processados liquidado (6.3.1.5.0.00.00).”

 

28.5.2. Estornos de Empenhos Liquidados.

28.5.2.1. TipoLógico-Matemática

28.5.2.2. Gravidade: Impeditiva

28.5.2.3. Teste: Verificar se o saldo final de cada Conta Corrente do código contábil 6.2.2.9.2.01.05 (Valor Absoluto) é menor ou igual que o saldo final da mesma Conta Corrente (Valor Absoluto) no código contábil 6.2.2.9.2.01.03:

28.5.2.4. Escopo: interna

28.5.2.5. Mensagem: “O valor do estorno de empenho liquidado (6.2.2.9.2.01.05) não pode ser maior que o valor do empenho liquidado (6.2.2.9.2.01.03).”

Divisão AUDESP

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Fonte: TCESP – 09/12/2021

https://bit.ly/3dHGUeu

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