Número público de identificação nacional do cidadão será o CPF
13.11.2017 – NOTÍCIAS
AGÊNCIA CNM
Resolução do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) remenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão. Assim, o conjunto númerico estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.
O objetivo da medida é impulsionar a integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O comitê é formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução ? aprovada por unanimidade dos membros do Comitê ?, demonstra entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.
Veja a resolução completa no site www.tse.gov.br
Fonte: Agência CNM, 07/11/2017
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