O servidor que, após o ano de 2003, migrou do RGPS para o RPPS tem direito à paridade e integralidade?
03.12.2021 – Servidor Público.

Durante a 38ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, proferiu sustentação oral em complemento às Ações de Rescisão de Julgados (total de 15 processos) interpostas pela 1ª Procuradoria de Contas contra decisão que aprovou o registro dos atos de aposentadoria promovidos pelo Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV.
A questão reside no fato de a Lei Complementar Municipal 137/2010 ter migrado para o regime estatutário agentes públicos que haviam ingressado na Administração sob o regime celetista, concedendo a estes o direito de gozar de aposentadoria com paridade e integralidade. Entretanto, o dispositivo local vai de encontro ao disposto no caput do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que prevê proventos integrais somente a servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressaram no serviço público até a data de 19 de dezembro de 2003.
Em março de 2019, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli negou o registro dos mencionados atos de aposentadoria. Porém, o EMBUPREV recorreu da decisão e, na sessão da Primeira Câmara de 14 de julho de 2020, obteve provimento dos seus recursos sendo os registros julgados legais.
Ao tomar ciência da última decisão da Corte de Contas Paulista, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa interpôs Ações de Rescisão de Julgados para que novamente os atos de aposentadoria promovidos pelo EMBUPREV sejam reconhecidos como irregulares e, dessa forma, os proventos sejam devidamente retificados.
Assista à sustentação oral do Procurador-Geral, Dr. Thiago Pinheiro Lima, sobre a possibilidade de direito à integralidade e paridade para servidor migrado do regime celetista para o regime estatutário após o ano de 2003:
Fonte: MPCESP – 01/12/2021