Organização Social de Saúde contrata médicos para jornadas de apenas 3 horas semanais, mas excede no pagamento de plantões
21.09.2023 – Consultoria-Geral

Desde junho de 2012, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, qualificada como Organização Social de Saúde, é responsável pela operacionalização da gestão e execução das atividades na Maternidade Santa Isabel, no Município de Bauru.
Embora possua hospital próprio em Botucatu, a FAMESP gerencia outros hospitais e ambulatórios médicos em cidades como Itapetininga e Tupã, por meio de contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
No caso de Bauru, já está em vigência o terceiro contrato consecutivo entre a pasta estadual e a Fundação.
Sob a supervisão do Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, ficou a cargo da 5ª Procuradoria do MPC-SP a análise da prestação de contas do exercício de 2021, referente ao contrato de gestão do período de 2017 a 2021.
Logo de início, o representante ministerial observou a execução de despesas com pessoal em percentual acima do permitido no contrato.
Até então, o estabelecido era o limite de 70% do valor global das despesas de custeio para os gastos com remunerações. Entretanto, a FAMESP excedeu 2,96% do pactuado, o equivalente ao montante de R$ 2.470.243,68.
A entidade alegou que não houve prejuízo ao erário e que, além do excedente corresponder a um valor mínimo, este teria sido necessário para o bom funcionamento da maternidade.
Para a Procuradoria de Contas, as justificativas apresentadas não foram suficientes para suprimir a falha.
“Tal extrapolação ocorre porque a FAMESP, de forma reiterada, pratica a conduta de contratar médicos para jornadas semanais insuficientes, complementando as horas com plantões que superam, e muito, a jornada inicialmente prevista”, ponderou Dr. Baldo.
Segundo o relatório da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os profissionais são contratados para jornadas de trabalho de apenas 3 horas semanais, mas frequentemente são solicitados para realizar plantões cujo valor da hora é superior a 40% do valor pago pela hora normal de trabalho.
“Cumpre destacar que esse modus operandi da FAMESP na admissão de médicos pode ser identificado em outros contratos junto a Secretaria Estadual da Saúde”, salientou o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP.
Além disso, o descumprimento das metas pactuadas no contrato de gestão sem o devido ajuste financeiro nos repasses igualmente contribuiu para que o Procurador de Contas se manifestasse pelo juízo de irregularidade da prestação de contas em questão.
Em sua defesa, a Secretaria da Saúde citou duas Resoluções que amparariam a ausência dos descontos diante do não cumprimento de metas por parte da FAMESP.
Ressalta-se que um dos normativos prescrevia a necessidade de fundamentação da área técnica para que na situação de descumprimento das metas de produção tais descontos fossem desconsiderados. Porém, a referida fundamentação não foi encontrada nos autos.
“As metas que não foram atingidas, conforme indicado pela auditoria e reconhecido pela FAMESP, também deixaram de ser consideradas para os necessários ajustes financeiros sob a argumentação genérica de respaldo na Resolução citada, sem que, contudo, fossem atendidas as demandas da Resolução, ocorrência que concorre para a rejeição da Prestação de Contas em exame”, concluiu Dr. Rafael Baldo.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Fonte: MPC – 21.09.2023