Pagamento de honorários de sucumbência a servidores comissionados é irregular
22.11.2022 – Servidor Público

Ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que é irregular o pagamento de honorários de sucumbência a servidores comissionados, conforme previsto no Prejulgado nº 6 do órgão de controle.
Conforme a normativa, a representação judicial de órgãos públicos, com o respectivo recebimento de honorários, somente pode ser feita por funcionários efetivos, devendo os ocupantes de cargos em comissão, mesmo que formados em Direito, ocupar-se tão somente de atividades de chefia, direção e assessoramento.
No caso de Colombo, uma servidora comissionada recebeu, de forma indevida, verbas sucumbenciais em 2012. Em função da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu a emissão de recomendação ao município, para que edite lei regulamentando o assunto conforme os ditames do Prejulgado nº 6, bem como a aplicação de multa de R$ 5.097,20 ao então prefeito.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 20 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2554/22 – Primeira Câmara, publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.864 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 605881/17 |
Acórdão nº: | 2554/22 – Primeira Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Colombo |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR – 22.11.2022