Página de Repetitivos inclui julgados sobre Decreto 20.910/1932 e prescrição intercorrente

12.01.2026 – Direito Público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto poder de polícia.

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de utilização do Decreto 20.910/1932 como referência normativa para reconhecimento de prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 09.01.2025

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09012026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-julgados-sobre-Decreto-20-9101932-e-prescricao-intercorrente.aspx