Parentesco do contratado para serviço público não prova dolo específico da improbidade
17.10.2025 – Direito Público

O fato de o agente público ter contratado uma empresa cujo diretor é seu parente, por si só, não comprova o dolo específico necessário para a condenação por improbidade administrativa.
Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial de um ex-diretor do Instituto Dante Pazzanese, em São Paulo, para extinguir uma ação contra ele.
Trata-se de mais um caso de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) para ações que tramitaram sob a égide da redação original da Lei 8.429/1992.
O réu foi defendido pelo advogado Vitor Covolato, do escritório Dias Covolato Montagnini Dardenne Advocacia.
Ele foi processado e condenado pelas instâncias ordinárias por improbidade administrativa por celebrar contrato de prestação de serviços de gestão de fluxo de materiais com uma empresa que tinha um parente seu como sócio.
A condenação se deu com base no inciso I do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que foi revogado pela nova LIA. Desde então, cresceu bastante o nível de exigência para que alguém seja condenado por ato que atenta contra os princípios da administração pública.
Faltou dolo específico
A lei agora exige o dolo específico de cometer a improbidade, além de a conduta estar enquadrada em algum dos incisos do artigo 11. Essa combinação não foi identificada no caso pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
“Exige-se, contudo, após a publicação da Lei 14.230/2021, a presença de dolo específico do agente para condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa, o que, como visto, não se observou no caso”, escreveu ele.
“Embora a existência de relação de parentesco entre o diretor do instituto e a sócia da empresa contratada, não há prova firme no tocante ao elemento subjetivo apto a configurar o ato de improbidade administrativa.”
Fonte: Consultor Jurídico – 16.10.2025