Petições e documentos urgentes devem ser encaminhadas por e-mail ou via postal

20.03.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Não obstante o parágrafo 3º do artigo 6º da Portaria nº 016/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covid-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o TCEMG solicita que a referida documentação seja, preferencialmente, encaminhada pelo e-mail protocolo@tce.mg.gov.br ou via postal.

Confira abaixo a redação do referido parágrafo.

  • 3º As petições e demais documentos relativos a medidas urgentes poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo estabelecido nesta Portaria.

 

Leia a portaria : http://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/Detalhe/1140063

 

 

 

 

Fonte: TCE MG – 20/03/2020

Link: encurtador.com.br/duyS7

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