Piso da enfermagem: Cejusc1-JT apresenta mediação pré-processual como caminho alternativo
17.08.2023 – Servidor Público.
O juiz coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau (Cejusc1-JT), Adriano Mesquita Dantas, reuniu-se com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Paraíba (Sindesp-PB) para apresentar as vantagens da mediação pré-processual. O objetivo é disponibilizar os serviços da Justiça do Trabalho para solucionar eventuais conflitos individuais decorrentes das negociações para a implantação do piso nacional da enfermagem.
O encontro virtual ocorreu nesta terça-feira (8) e o magistrado apresentou a sistemática da mediação pré-processual prevista no artigo 12 da Resolução CSJT nº 288/2021, ressaltando os princípios e regras que orientam o funcionamento do Cejusc-JT na prevenção de conflitos. Segundo explicou, o Supremo Tribunal Federal deu um prazo para que o piso seja implementado mediante negociação coletiva.
“Esta é uma oportunidade para a Justiça do Trabalho prestar um serviço diferenciado, auxiliando na pacificação social e prevenindo a judicialização de eventuais conflitos individuais decorrentes do cumprimento da decisão do STF na ADI 7222, quanto a implementação do Piso da Enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022”, explicou.
De acordo com o magistrado, entre as vantagens da mediação pré-processual está a desjudicialização, já que o conflito é solucionado antes de o processo existir. “A ideia é contornar os efeitos colaterais do processo judicial e seus custos, viabilizando o diálogo para que as partes cheguem a um consenso. Então, se não tem processo, não tem custos. Outra vantagem é que o conflito pode ser resolvido rapidamente, tendo força de decisão judicial para todos os fins”, destacou.
Piso da enfermagem
No segundo semestre de 2022, foi aprovada a Lei nº 14.434 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu e pediu esclarecimentos para avaliar o impacto da legislação nos gastos públicos e eventual risco de demissões em massa.
Somente em julho deste ano, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e impôs que, para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF.
O Ministério da Saúde está planejando começar o pagamento do piso salarial da enfermagem já a partir do contracheque deste mês. De acordo com estimativa do Conselho Federal de Enfermagem, existem mais de 2,8 milhões de profissionais atuando na área de enfermagem no Brasil.
Fonte: TRT – 16.08.2023