Pitangueiras pagou adicional de periculosidade indevidamente a secretário
17.01.2023 – Servidor Público.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente processo de Denúncia formulada em razão do pagamento indevido de adicional de periculosidade ao servidor Paulo Ricardo Rodella, enquanto ele ocupou o cargo em comissão de secretário de Planejamento e Urbanismo do Município de Pitangueiras (Região Norte). O valor total irregularmente pago ao servidor foi de R$ 7.578,15, entre os meses de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022.
Conforme a denúncia, Rodella recebeu os valores como se ainda estivesse ocupando o cargo de origem, de motorista, enquanto exercia o de secretário municipal. O ato fere o disposto no artigo 71, inciso 2º, do Estatuto dos Servidores do Município de Pitangueiras. Diante disso, foi expedida determinação à prefeitura para que, em até 15 dias, apure a responsabilidade pelo pagamento irregular do adicional de periculosidade ao servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2022, concluída em 24 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2940/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de janeiro, na edição nº 2896 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 131124/22 |
Acórdão nº: | 2940/22 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Município de Pitangueiras |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: TCE PR – 16.01.2023
Link: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/pitangueiras-pagou-adicional-de-periculosidade-indevidamente-a-secretario/10195/N