Planos de saúde poderão trocar dívidas por serviços ao SUS
30.07.2025 – Direito Público

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde (MS) lançaram nesta segunda-feira (28/7) uma portaria conjunta que permitirá a troca de dívidas de operadoras de planos de saúde por ofertas de atendimento especializado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A novidade foi anunciada pelos ministros da AGU, Jorge Messias, e da Saúde, Alexandre Padilha, durante entrevista coletiva.
A medida integra o programa “Agora Tem Especialistas”, que tem como objetivo ampliar o acesso da população a serviços especializados, reduzindo a fila de espera para consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas.
Inicialmente poderão ser convertidas dívidas que somam R$ 750 milhões, com prioridade para seis áreas em que há maior carência por serviços especializados: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia.
“Estamos diante de uma tremenda inovação institucional, um arranjo inovador para fazer frente ao desafio que é zerar a fila de atendimento no SUS”, celebrou o ministro da AGU, Jorge Messias. “É uma oportunidade histórica de reverter esses recursos em benefício da sociedade brasileira, a partir de um programa moderno, muito bem desenhado pelo Ministério da Saúde, com o nosso apoio”, completou o ministro.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as dívidas que poderão ser convertidas em serviços são historicamente difíceis de serem recuperadas. “Agora transformaremos isso em mais cirurgias e atendimento especializado”, afirmou, lembrando que apenas 10% dos médicos especialistas atuantes no País integram o Sistema Único de Saúde. “Por isso é importante levar o paciente do SUS onde estão os especialistas.”
As diretrizes e o fluxo para a conversão de obrigações de ressarcimento ao SUS em prestação de serviços estão estabelecidos na Portaria Conjunta MS/AGU 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta o Componente Ressarcimento do programa “Agora Tem Especialistas”.
A adesão das operadoras ao programa será voluntária e deverá atender a critérios pré-estabelecidos, observando as necessidades do SUS. Os planos de saúde que aderirem não poderão descumprir os prazos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o atendimento de seus usuários.
Clique aqui para saber mais sobre o programa.
Fonte: GOV.BR – 28.07.2025