PNLD aposta no controle social para aprimorar execução
23.10.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nada melhor que os olhos da comunidade escolar para aprimorar a execução de programas voltados para o aprendizado de seus estudantes na própria unidade de ensino. Pensando nisso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 12/2020, na última semana, com a atualização das regras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Entre as novas determinações, está a participação dos conselhos escolares, como associações de pais e mestres, caixas escolares, entre outras denominações, como efetivos atores de controle social do programa. Segundo a coordenadora-geral dos Programas do Livro do FNDE, Nádja Cézar, o envolvimento da comunidade é essencial para o aprimoramento da política pública do livro didático.
“Os conselhos vão acompanhar e fiscalizar a execução do PNLD nas escolas, verificando o uso dos materiais enviados pelo governo federal e a própria gestão do programa nas unidades de ensino. E devem inclusive denunciar ao FNDE qualquer irregularidade identificada”, afirma a coordenadora, lembrando que o novo normativo também inclui os bibliotecários como importantes partícipes na execução do programa nas redes de ensino.
O regime de colaboração é um dos pilares do PNLD. Para alcançar êxito, o programa conta com a participação de diversos agentes ao longo de sua complexa execução. Ministério da Educação, FNDE, estados, municípios, diretores, professores, coordenadores pedagógicos e conselheiros, cada um desses atores tem importantes tarefas a cumprir para a efetividade da política pública.
A Resolução nº 12/2020 também formaliza a inclusão da educação infantil no PNLD, universalizando o atendimento na educação básica. Com isso, o ciclo para os livros didáticos do programa passa a ser de quatro anos, atendendo alternadamente os segmentos de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), anos finais do fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio.
O normativo ainda prevê novos materiais para gestores escolares e permite que as redes de ensino, em conjunto com seus profissionais de educação, possam definir o modelo de escolha dos livros do programa.
Fonte: FNDE – 23/10/2020