PORTARIA CONJUNTA Nº 84, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

23.11.2020 – Servidor Público

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381, de 6 de abril de 2020, e na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47, de 21 de agosto de 2020, resolvem:

Art. 1º – Aplica-se o disposto na Portaria Conjunta nº 53, de 02 de setembro de 2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: LexMaster – 23/11/2020

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