Portaria define programas de distribuição universal a serem considerados no cálculo do VAAT

16.12.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Portaria Conjunta 2/2022 que trata sobre a definição de programas de distribuição universal e das respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas para o cálculo do valor anual total por aluno (VAAT), a vigorar a partir de 2022. A medida, divulgada na quarta-feira, 14 de dezembro, refere-se aos termos do disposto no artigo 13, V, parágrafo 3º, da Lei 14.113/2020.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-2-de-5-de-dezembro-de-2022-450402550
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a nova publicação define os mesmos programas de distribuição universal definidos na portaria anterior, ou seja, a Portaria 15/2021 (agora revogada) e as respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas no cálculo do VAAT. A saber:

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae),
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate),
  • Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), este último executado por meio da distribuição de bens físicos (livros didáticos e literários).

Em caso de dúvidas sobre a temática, os gestores municipais podem buscar orientações com a área de Educação da CNM pelo e-mail: educacao@cnm.org.br

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CNM – 16.12.2022

Link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-define-programas-de-distribuicao-universal-a-serem-considerados-no-calculo-do-vaat

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