PORTARIA ME/SEPT/SPREV Nº 6.657, DE 11 DE JUNHO DE 2021
14.06.2021 – Servidor Público.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos arts. 73 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pelo § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019, e pelo § 4º do art. 5º da Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária – Comprev, destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar os montantes devidos pelos regimes previdenciários, e destes entre si, nos termos do § 1º e caput do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019.
Paragrafo único. O Termo de Adesão deverá ser celebrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, representando a União, e pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Art. 2º Além do Termo de Adesão, na forma do § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 2019, os regimes de previdência instituidores deverão celebrar contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, desenvolvedora do sistema Comprev.
§ 1º A DATAPREV disponibilizará em seu site eletrônico os procedimentos operacionais para a formalização do contrato previsto no caput.
§ 2º Nos termos da Portaria nº 15.829, de 2020, o custeio para utilização do sistema Comprev será de responsabilidade de cada regime previdenciário instituidor, a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 3º Os valores mensais para utilização do sistema Comprev foram estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 2019, e divulgados pela Resolução CNRPPS nº 2, de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Os procedimentos para envio do Termo de Adesão serão disponibilizados no site da Secretaria de Previdência.
Art. 4º Os Acordos de Cooperação Técnica – ACT em vigor até a data de publicação desta Portaria permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
ANEXO I
*** Necessitando do(s) Anexo(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***
Fonte: LEXMAGISTER – 14/06/2021