PORTARIA Nº 821. Aprova a versão gráfica do PNAE 2022-2031

25/04/2022 – Direito Público

DOU                                   20/04/2022                              PÁG. 12

SEÇÃO UM

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

 

Aprova a versão gráfica do PNAE 2022-2031 e dá providências complementares.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020, e

AO CONSIDERAR o Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994;

AO CONSIDERAR os autos do Processo AEB nº 01350.000521/2019-78;, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão gráfica do PNAE 2022-2031, constante do Processo AEB nº 01350.000521/2019-78, documento SEI 0150656, nos termos do Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994; do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020; e da Portaria AEB nº 756, de 29 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A AEB disponibilizará amplamente a versão gráfica do PNAE 2022-2031 em seu sítio eletrônico e em suas plataformas digitais.

Art. 2º A AEB atualizará a versão gráfica do PNAE 2022-2031, em um prazo de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Portaria, de maneira a incorporar ajustes finais de formatação e de editoração.

Parágrafo único. A Diretoria de Governança do Setor Espacial acompanhará os trabalhos de atualização, de maneira a assegurar a observância ao documento a que se refere o art. 1º.

Art. 3º A Diretoria de Governança do Setor Espacial formalizará uma versão reduzida do PNAE 2022-2031, com os seus principais tópicos, na forma de Sumário Executivo, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º A AEB disponibilizará versões com editoração gráfica em português, em inglês e em espanhol do Sumário Executivo do PNAE 2022-2031, em um prazo de até 90 (noventa) dias após a formalização de que trata o art. 3º.

Parágrafo único. A Diretoria de Governança do Setor Espacial acompanhará os trabalhos de tradução e de editoração gráfica, de maneira a assegurar a observância ao documento a que se refere o art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOU 20/04/2022

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-821-de-18-de-abril-de-2022-394183837

 

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