PORTARIA PREVIC/DIFIS Nº 373, DE 27 DE ABRIL DE 2022
28.04.2022 – Servidor Público.

A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO – DIFIS, DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Regimento Interno da Previc, aprovado pela Portaria MF nº 529, de 8 de dezembro de 2017, decide:
Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2022, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 6º da Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 228, de 20 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2022.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
Diretor
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
Fonte: LEX – 28.04.2022
Link: https://www.lex.com.br/legislacao-portaria-previcdifis-no-373-27-abril-2022/4756