Prazo para entrega da DASN-SIMEI vence dia 31 de maio
28.04.2017 – NOTÍCIAS
AGÊNCIA CNM
Um total de 2.014.039 microempreendedores individuais (MEIs), que corresponde a 30,3% de MEIs no país, já fizeram a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) do ano-calendário 2016. Mais de 4 milhões de MEIs ainda não fizeram a declaração e devem fazê-la até 31 de maio de 2017.
A entrega da declaração é obrigatória ao empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016. Na declaração deverão ser prestadas as seguintes informações: receita bruta total auferida em 2016; receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e se possui empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o microempreendedor deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou até o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Como pena ao MEI que entregar a declaração fora do prazo fixado incorrerá multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto ao recibo da declaração.
Cabe ao Município promover a orientação ao MEI quanto ao cumprimento da obrigação de entrega da DASN-SIMEI. Essa declaração também é importante para que o Município acompanhe o faturamento da empresa e garanta que a mesma só permaneça no regime se atender os requisitos e condições estabelecidos pela legislação.