Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra dia 30 de janeiro
12.01.2026 – Tributo Municipal

Atenção gestores municipais, termina dia 30 de janeiro o prazo para que microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em atividade, solicitem a opção pelo Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida impacta diretamente a arrecadação local e a regularização fiscal dos contribuintes junto às prefeituras. Se deferida, a opção retroage ao início do ano, 1º de janeiro, valendo, assim, para todo o ano-calendário.
A verificação de pendências é feita de forma conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, para o ingresso ou permanência no regime, a empresa não pode possuir débitos cadastrais ou fiscais com a administração municipal. Dia 30 de janeiro é o prazo limite para a solicitação da opção pela internet, no Portal do Simples Nacional. A data também é o período final para que empresas excluídas em 2025 ou com pendências regularizem seus débitos junto ao Município para terem o pedido aceito. Enquanto não vencido este prazo, o contribuinte pode regularizar as pendências sem necessidade de nova solicitação.
Confira outros prazos
* Segunda quinzena de fevereiro de 2026: data limite para a divulgação do resultado definitivo das opções está prevista para este período. O deferimento pode ocorrer antes, caso as pendências sejam sanadas e processadas pelos sistemas dos Entes.
* Fevereiro e Março de 2026: caso a opção seja indeferida, o Município emitirá um Termo de Indeferimento. O contribuinte terá um prazo para impugnar a decisão, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária do Ente que apontou a irregularidade.
* Ao longo de 2026: para novas empresas, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a intenção de optar pelo Simples deve ocorrer no momento da inscrição do CNPJ. Se não o fizerem nesta etapa, a solicitação só terá efeito em 1º de janeiro do ano seguinte, não retroagindo à data de abertura.
A Confederação ressalta que o processamento das pendências ocorre diariamente. Se o contribuinte regularizar a situação junto à prefeitura, a baixa no sistema deve ser ágil para garantir o deferimento automático. O gestor deve fazer o acompanhamento da formalização pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 09.01.2025