15.12.2008 – PREVIDÊNCIA
NOTADEZ
No mesmo projeto que altera o Simples Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10/12) a ampliação da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com a inclusão de dados de 1976 em diante. Com o aumento da base, o INSS poderá reconhecer vínculos empregatícios e remunerações desde janeiro de 1976, o que possibilitará o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários.
Inicialmente, será possível utilizar as informações para concessão da aposentadoria por idade da área urbana. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou que a alteração no CNIS permitirá que, a partir de janeiro de 2009, essas aposentadorias sejam concedidas em apenas 30 minutos. Gradativamente, será garantido acesso aos dados para reconhecimento automático para benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, salário maternidade.
“Estamos criando um mecanismo forte de reconhecimento automático do direito previdenciário que possibilitará melhor atendimento e combate eficaz às fraudes. O trabalhador poderá acompanhar por meio de extrato como está sua situação e, quando tiver direito à aposentadoria, poderá conseguir o benefício em 30 minutos”, disse Pimentel.
Atualmente os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do Instituto Nacional do Seguro Social. A regra vale apenas para os chamados vínculos contemporâneos. Mas se houver dúvida quanto a regularidade do vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade. Se a dúvida não for sanada, o período será desconsiderado.
Já para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas continuará a ser exigida a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, no caso de retificação de informações. A exigência da apresentação de documentos neste caso é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
Consulta – Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.
As consultas ao CNIS podem ser feitas pelo próprio segurado, mas é preciso antes cadastrar senha em uma Agência da Previdência Social (APS). Não é preciso agendar atendimento para este serviço.
Fonte: Notadez