Processo administrativo deve respeitar ampla defesa, decide TJM-MG
18.07.2023 – Direito Público
A Constituição da República de 1988 estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa. E essas garantias também são aplicáveis no âmbito administrativo, já que o servidor público deve ter a oportunidade de produzir prova para se defender.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) para anular uma sanção disciplinar aplicada a um policial militar por violar o código de ética e disciplina da corporação.
No recurso, a defesa do PM sustentou que a punição aplicada a ele foi baseada apenas em declarações de sua ex-mulher e de uma testemunha, que, na ocasião, apresentou informações contraditórias em seu depoimento. Seu advogado também alegou que o policial teve o direito à ampla defesa violado pelo fato de a Justiça ter negado pedido para arrolar testemunha.
O mesmo argumento foi apresentado à 5ª Auditoria Judiciária Militar Estadual (AJME), que suspendeu a punição. O estado de Minas Gerais interpôs recurso de apelação em que sustentou que o procedimento instaurado pela administração militar está em conformidade com as determinações legais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, lembrou que o direito ao contraditório e à ampla defesa estão previstos na Constituição.
“Assim, em se tratando de um processo sob a égide da CR, a ampla defesa e o contraditório não podem ser entendidos como mera garantia formal, mas como a garantia que têm as partes de que participarão do procedimento destinado a produzir decisões que as afetem.”
O advogado Berlinque Cantelmo, sócio do escritório Cantelmo Advogados Associados, que representou o militar no processo, lembrou que a discricionariedade administrativa tem limites legais e principiológicos.
“O Poder Judiciário pode e deve intervir para coibir arbitrariedades e ilegalidades promovidas pelos gestores públicos, incluindo os militares”, disse Cantelmo.
Fonte: ConJur – 18.07.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-jul-18/processo-administrativo-respeitar-ampla-defesa-decide-tjm-mg