Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC)
08.03.2023 – Direito Público.

PORTARIA CAPES Nº 40, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e/ou auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria Capes nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria Capes n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Capes nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria Capes nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria Capes n° 182, de 14 de agosto de 2018, na Portaria Capes nº 34, de 9 de março de 2020, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.000954/2023-95, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e/ou auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º A distribuição de bolsas e/ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP ou PROSUC, nos termos da regulamentação específica.
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Fonte: DOU – 07.03.2023
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