Programa Dinheiro Direto na Escola poderá ser usado na compra de livros para bibliotecas

25.02.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Projeto de Lei 391/19 torna obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. O texto altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN). Texto semelhante (PL 9928/18) foi discutido na legislatura passada, encerrada em janeiro passado, mas acabou sendo arquivado.

O Programa Dinheiro Direto na Escola destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos. No ano passado, o programa envolveu investimentos de R$ 1,6 bilhão.

Lei 12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – tenham bibliotecas escolares em funcionamento.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-391/2019

 

Fonte: Agência Câmara (Reportagem – Janary Júnior/Edição – Wilson Silveira)

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/572775-PROGRAMA-DINHEIRO-DIRETO-NA-ESCOLA-PODERA-SER-USADO-NA-COMPRA-DE-LIVROS-PARA-BIBLIOTECAS.html