Projeto assegura 50% da mensalidade a motorista que faça transporte de aluno de escola pública
04.09.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão

O Projeto de Lei 4362/20 assegura aos contratados para o serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de 50% do preço mensal, durante o período de suspensão das aulas em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o pagamento será feito inclusive se o serviço não for prestado. Os valores pagos no período serão deduzidos do pagamento referente aos dias destinados à reposição das aulas suspensas.
Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) afirma que “motoristas que atuam com transporte escolar têm sofrido sem a sua principal ou até mesmo única fonte de renda”. Segundo ele, “muitos destes profissionais não conseguem sequer receber o auxílio emergencial do governo, por não se enquadrar nos requisitos previstos na Lei 13982/20”.
Só em agosto, mais de 10 projetos de lei foram apresentados visando assegurar direitos a motoristas de vans durante a pandemia de coronavírus.
Frei Anastacio acrescenta que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública, o que, no seu entendimento, inclui a prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/09/2020