Projeto define instituição comunitária de ensino na Lei de Diretrizes e Bases

28.01.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Projeto de Lei 6124/19 define as instituições comunitárias de ensino como aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sem fins lucrativos, podendo ser também religiosas.

Chris Tonietto, autora da proposta

A proposta, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atualmente classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis em públicas, privadas e comunitárias, mas não define estas últimas.

A deputada explica que a alteração proposta não cria nenhuma mudança na política educacional brasileira, nem traz aumento dos gastos públicos. “Trata-se meramente de mudança integrativa, visando à uniformização dos dispositivos e sua segurança jurídica, bem como da promoção ao direito à educação, ao cooperativismo e às instituições filantrópicas”, afirma Tonietto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

 

 

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados – 27/01/2020

https://bit.ly/2O6XBDB.

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