Projeto determina gravação de audiências realizadas em órgãos públicos
28.02.2019 – Licitação e Contrato.

O Projeto de Lei 220/19 estabelece que as audiências realizadas por agentes públicos nos órgãos públicos deverão, sempre que possível, ser gravadas e disponibilizadas ao público.
O texto torna crime a utilização de equipamentos destinados a ocultar conversas e o conteúdo de audiências, mas não se aplica aos órgãos de segurança pública e defesa nacional.
A proposta impede a instalação, em órgãos públicos, de equipamentos cujo objetivo seja reduzir a transparência, publicidade e moralidade na administração pública.
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta tem o mesmo teor do PL 8135/17, que acabou arquivado ao final da legislatura passada. A relevância do tema justifica a reapresentação, diz o deputado.
“A proposta vai ao encontro dos anseios da população, claramente expressos nas últimas eleições, que deseja cada vez mais transparência e controle dos órgãos da administração pública”, argumentou.
Pelo projeto, cabe ao Gabinete de Segurança Institucional providenciar a gravação de todas as audiências em que figurarem o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
O texto também estabelece que quando se tratar de assunto de natureza sigilosa, a gravação deva ser armazenada sem sua divulgação, mas disponibilizada para fins de investigação criminal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-220/2019
Fonte: Agência Câmara
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/572705-PROJETO-DETERMINA-GRAVACAO-DE-AUDIENCIAS-REALIZADAS-EM-ORGAOS-PUBLICOS.html