Projeto determina transferência direta de verbas do Fundo de Segurança a municípios
31.01.2020 – Direito Público

O Projeto de Lei 5905/19 destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente para os municípios brasileiros. A lei atual prevê o repasse direto apenas para estados e para o Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Wilson Santiago (PTB-PB) argumenta que o principal objetivo é reformular a Lei 13756/18 para incluir os municípios como destinatários diretos do FNSP, redefinindo os percentuais de distribuição dos recursos. Pelo projeto, 30% dos recursos do fundo ficariam com os municípios; 30%, com os estados; e 40%, com a União.
Conforme a lei vigente, estados e Distrito Federal têm assegurados, no mínimo, 50% dos recursos do FNSP por meio de repasses da União, a quem cabe fazer a gestão do fundo nacional e aplicar diretamente a receita não repassada.
Hoje, os municípios só acessam parte da fatia da União por meio de convênio, contrato ou outro instrumento similar.
Exigências
Segundo o projeto, para ter acesso aos recursos, os municípios terão que instituir um conselho municipal de segurança pública e um fundo específico, além de elaborar um plano de segurança e de aplicação dos recursos.
De acordo com a lei vigente, o FNSP está vinculado ao Ministério da Justiça e apoia projetos na área de segurança pública. Os recursos podem ser aplicados na capacitação de forças de segurança (policiais, bombeiros, guardas municipais); em sistemas de informação, inteligência e investigação; e na estruturação e modernização da polícia técnica e científica; entre outras aplicações.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados 31/01/2020
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