Projeto prevê meta mínima de compras no Programa de Aquisição de Alimentos
31.07.2018 – Licitações e Contratos.

Pelo texto, que altera a lei que criou o programa (10.696/03), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer a cada exercício metas de compras por produto e número de famílias em cada unidade da Federação para cada modalidade do PAA.
O PAA é uma ação do governo federal com foco no combate à fome e no fortalecimento da agricultura familiar. O programa consiste na compra direta de produtos de agricultores familiares para formar estoques e distribuir alimentos à população mais vulnerável.
O deputado João Daniel (PT-SE), autor do projeto, acrescenta que as metas serão definidas a cada ano, no mínimo 10% acima do exercício imediatamente anterior, conforme o limite do universo dos beneficiários do programa.
“A presente proposta objetiva defender o PAA, criando garantias em lei para a expansão do programa”, diz o parlamentar.
Segundo o projeto, em caso de não cumprimento da medida, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório para explicar os motivos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias – 30/07/2018
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/560731-PROJETO-PREVE-META-MINIMA-DE-COMPRAS-NO-PROGRAMA-DE-AQUISICAO-DE-ALIMENTOS.html