Norma Operacional Básica do Programa Prospera Jovem

22.02.2022 – Direito Público.

DOE – 22/02/2022 – PÁG. 10

PODER EXECUTIVO

Desenvolvimento Social

GABINETE DA SECRETÁRIA

Resolução SEDS nº 10 de 21 de fevereiro de 2022

Altera a Resolução SEDS 12, de 07-05-2021, que dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Programa Prospera Jovem e dá providências correlatas.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, com fundamento no artigo 60, inciso II, alínea “c” do Decreto Estadual nº 49.688, de 17 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º – O artigo 16 da Norma Operacional Básica do Programa Prospera Jovem fica acrescido do seguinte parágrafo:

Artigo 16 – ………………………………..

Parágrafo único: Ao beneficiário que não atingir a porcentagem de 75% de frequência nas atividades do Programa, indicada no inciso III deste artigo, será ofertado processo de recuperação com o intuito de resgatar o conteúdo pedagógico perdido.

I – O beneficiário que participar do processo de recuperação deverá assinar Termo de Adesão a Recuperação (Anexo I desta Resolução) e cumprir as condicionalidades descritas neste artigo.

II – O processo de recuperação será ofertado conforme cronograma e modelo acordado entre as partes a quem compete a execução deste processo.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO

PROGRAMA PROSPERA JOVEM?

?

Eu,________________________________

____________________________, portador do CPF_________________________, jovem?inscrito no Programa Prospera Jovem (__ano__), morador do município de ____

_____________________________________ declaro que:??

1) Tenho interesse em participar do processo de recuperação do Programa Prospera Jovem em (__periodo do Processo__)___________, ao longo de __XX__ dias, ?

2) Estou ciente de que, para continuar minha trajetória, devo obedecer às condicionalidades já assinadas por mim, no Termo de?Compromisso com o Programa Prospera Jovem, sendo:?

* Conclusão do Curso de Capacitação;?

* Elaboração e entrega do Projeto de Vida no modelo estabelecido;?

* 75% de presença na recuperação;?

* Aprovação no ano letivo escolar.?

3) Declaro conhecer as condicionalidades e regras do Programa e, ao assinar este Termo de Adesão ao Processo de?Recuperação, continuarei participando do Programa Prospera Jovem, sob pena de desligamento em caso de descumprimento.

?

Assinatura: ________________________________

Data: ___/___/___?

 

Fonte: Jornal Diário Oficial do Estado – 22/02/2022

Resolução SEDS nº 10 de 21 de fevereiro de 2022

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