Proposta prevê parcelamento de débitos previdenciários de estados e municípios
09.05.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Projeto de Lei 1616/19 prevê o parcelamento débitos de contribuições previdenciárias devidas à União por estados, Distrito Federal e municípios em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), apontou a necessidade de atacar a crise fiscal dos entes federados. “Segundo o Tesouro Nacional, os estados experimentaram sensível piora no resultado primário agregado, saindo de um déficit de R$ 2,8 bilhões, em 2016, para um déficit de R$ 13,9 bilhões em 2017”, disse.
O texto abrange débitos vencidos até 20 de março de 2019 e estabelece desconto de 50% das multas de mora, de ofício e isoladas; de 50% dos encargos legais, inclusive eventuais honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora.
O saldo da dívida será dividido em 180 parcelas – ou 1% da média mensal da receita corrente líquida, o que resultar na menor prestação. Os valores serão retidos no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União. Se não houver dinheiro suficiente, a diferença terá de ser recolhida à parte.
O parcelamento será rescindido se o ente federado não apresentar os cálculos da receita corrente líquida; deixar de pagar por três meses a eventual diferença entre a prestação e a parcela de FPE ou FPM; deixar de pagar qualquer saldo em aberto referente a multas, encargos e juros.
Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), o Executivo deverá estimar a renúncia fiscal resultante do programa de parcelamento e incluir o montante o projeto de lei orçamentária anual e nas propostas orçamentárias subsequentes.
Fonte: Câmara dos Deputados – 08/05/2019