Prorrogação da lei de licitações pode ser atraso para mercado de contratações
10.08.2023 – Licitações e Contratos
No mês de junho, foi publicada a Lei Complementar nº 198/23, que estende o prazo de vigência das anteriores leis de licitações. Com a alteração da data que revoga a Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), para 30 de dezembro de 2023, os gestores municipais terão mais tempo para se preparar para a mudança.
Entretanto, faz-se necessária uma leitura crítica do cenário, afinal de contas, não podemos olvidar que já houve uma vacatio extensa para todos os participantes do mercado, o que pode demonstrar em certa medida falta de planejamento e desorganização de parcelas relevantes da administração pública.
Tudo indica que a nova lei de licitações deverá ser mais benéfica aos licitantes e interessados por trazer diversos instrumentos que aumentam a consensualidade e transparência das contratações de serviços e aquisições de bens pela administração pública, o que torna o processo licitatório mais democrático e inclusivo. O controle por parte da população e de órgãos como Ministério Público e Tribunais de Contas também se tornará mais eficiente.
É importante trazer para a reflexão, ainda, que a nova lei de licitações reúne disposições antes dispersas em outros diplomas, tais como o Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), bem como consolida entendimentos jurisprudenciais de Cortes de Contas já adotados pelas entidades administrativas e pelo mercado. Sob esse aspecto, a nova lei trará mais agilidade e transparência ao processo de compra pública, facilitando o acesso dos interessados e o conhecimento da população em geral.
A postergação da vigência da nova lei de licitações afeta todo o mercado de contratações governamentais, pois a insegurança jurídica trazida pela coexistência das duas leis por um período prolongado, impedindo a adoção das medidas necessárias à adoção do regime jurídico definitivo, já trazido pela nova lei.
Com a efetiva aplicação da Lei 14.133/21, devem ser criadas novas modalidades de licitação e implementado o Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br), além de unificar a legislação já vigente. Tal mudança vai permitir que o processo se modernize, fique mais transparente, eficaz e ágil.
Agora o ideal é que as empresas aproveitem o tempo extra para estudar a nova lei, preparar suas equipes de vendas, rever seus procedimentos internos de competição, e manter a documentação atualizada. Assim, quando o prazo findar definitivamente, todos podem estar adequadamente preparados.
Fonte: Conjur – 09.08.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/marcus-pessanha-prorrogacao-antiga-lei-licitacoes