Receita Federal altera regras para parcelamento de débitos tributários e não tributários
20.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
20.10.2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 14 de outubro, a Instrução Normativa nº 2.284/2025, que modifica pontos da Instrução Normativa nº 2.063/2022, responsável por regulamentar o parcelamento de débitos perante o órgão. As mudanças, já em vigor, afetam tanto dívidas de natureza tributária quanto não tributária.
Entre as principais alterações, está a inclusão da obrigatoriedade de autorização para débito automático das parcelas — medida que não se aplica a estados, municípios e ao Distrito Federal. A nova norma também redefine o cálculo da multa de mora, fixando 20% sobre débitos tributários e 30% sobre débitos não tributários.
O texto ainda revoga um dispositivo anterior e altera a redação do capítulo que trata da consolidação dos débitos, deixando mais clara a distinção entre as duas naturezas de cobrança.
Com as mudanças, a Receita Federal busca maior padronização e segurança jurídica nos procedimentos de parcelamento, além de aprimorar o controle sobre as dívidas com a União.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal