Recomendação: Fundação Araucária deve regularizar em lei seu quadro de pessoal
25.02.2021 – Servidor Público.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a expedição de recomendação para que a Fundação Araucária encaminhe ao governo paranaense, em até 60 dias, proposição para regulamentar em lei o quadro de pessoal da entidade, com a definição de cargos, vencimentos, atribuições, gratificações e todas as demais informações necessárias para atender aos princípios da legalidade e da transparência na administração pública.
A recomendação foi feita após a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte realizar, ao longo do primeiro semestre de 2020, auditoria relativa à gestão de pessoas praticada por essa agência de fomento à pesquisa científica ligada ao Governo do Paraná. Por meio do procedimento fiscalizatório, a unidade técnica constatou que o Plano de Cargos da instituição foi indevidamente instituído por meio do Ato nº 4/2018, emitido pela Diretoria Executiva da entidade.
Conforme os analistas de controle do Tribunal, as Constituições Federal e Estadual estabelecem, em diversos dispositivos, que cargos e empregos públicos somente podem ser criados, modificados ou extintos por meio de lei, assim como a remuneração dos servidores públicos apenas pode ser fixada ou alterada da mesma maneira. Isso vale inclusive para instituições que, apesar de possuírem natureza jurídica de Direito Privado, sejam custeadas com recursos públicos – como é o caso da Fundação Araucária.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, superintendente da 7ª ICE. Em seu voto, ele corroborou a sugestão feita pela unidade técnica, determinando ainda o encaminhamento de cópia da decisão ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão ordinária nº 2/2021 do Tribunal Pleno, realizada em 3 de fevereiro, por videoconferência. Cabe recurso contra o Acórdão nº 18/21 – Tribunal Pleno, publicado nesta segunda-feira (15 de fevereiro), na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº: | 756020/20 |
Acórdão nº: | 18/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Fundação Araucária |
Interessado: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: TCEPR – 19/02/2021