Recursos relativos ao FUNDEB e ao COVID-19
08.09.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão

Considerando os Comunicados AUDESP nº 35/2020, nº 40/2020 e nº 49/2020, que informam sobre a utilização do Código de Aplicação 312; e
Considerando a necessidade de viabilizar a correta identificação dos recursos relativos ao FUNDEB, aplicados no combate da pandemia;
Comunicamos que os recursos utilizados no combate ao COVID-19 vinculados ao FUNDEB devem ser contabilizados com o código de aplicação 260.312 (parte fixa e variável).
Lembramos que será necessário o cadastro do código de aplicação, parte variável, 312.
Fonte: Tribunal de Contas de São Paulo – 08/09/2020