Redes sociais não são adequadas para realizar denúncias, decide TJ/MG
08.01.2024 – Direito Público

Comentários públicos feitos por meio de redes sociais não são adequados para realizar denúncias. Esse foi o entendimento da 20ª câmara Cível do TJ/MG ao manter decisão que condenou mulher a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais após publicar ofensas em redes sociais contra candidato a vereador.
O homem ajuizou ação pleiteando indenização com o argumento de que a mulher o acusou de receber de forma indevida o auxílio emergencial fornecido pelo governo Federal na época da pandemia de Covid-19.
O conteúdo das manifestações ironizava a presença de empregados fantasmas, supostamente ligados a ele, em um hospital da região e apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o candidato como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise sanitária.
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Fonte: Migalhas – 08.01.2024