Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) – EC 112/2021
21.09.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Recomendamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que o valor referente à cota extraordinária de setembro, alínea “f” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, seja registrado com a Classificação da Receita 1.7.1.1.51.2.1 – Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro – Principal.
A partir do exercício financeiro de 2023 a Classificação da Receita 1.7.1.1.51.2.0 terá a especificação alterada para “Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cotas Extraordinárias”, conforme Ementário da Classificação por Natureza de Receita:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/ementario-receita-2023
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/ementario-da-classificacao-por-natureza-de-receita-tabela-de-codigos/2023/26
Fonte: TCE SP – 20.09.2022