Resolução aprova as diretrizes do Programa de Democratização de Imóveis da União
10.03.2026 – Direito Público

A Resolução 2/2026 que aprova as diretrizes das quatro linhas de ação do Programa de Democratização de Imóveis da União foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 4 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a medida aprova as novas regras para a provisão habitacional de interesse social, a regularização fundiária urbana, as políticas públicas e programas estratégicos do governo federal – como por exemplo obras de infraestrutura, equipamentos de saúde, educação, assistência social, proteção do meio ambiente, etc. – e empreendimentos de múltiplos usos em grandes áreas. A resolução regulamenta o Decreto 11.929/2024, que institui o Programa de Democratização de Imóveis da União.
A Confederação destaca que, quanto a viabilidade e prioridades, a gestão municipal deve observar alguns pontos chave: a origem dos recursos – federal, estadual ou com recursos próprios; o público alvo – no caso de habitação de interesse social os beneficiários devem priorizar renda de até 5 salários mínimos, mas com uma reserva de 35% das unidades para salários de até 2 salários mínimos, no caso de empreendimentos que prevejam renda mista, incluindo em Parcerias Público-Privadas (PPP); infraestrutura básica existente; usos pretendidos; casos nos quais há necessidade de consulta pública; entre outros fatores detalhados na Resolução.
O Município é responsável por aprovar parcelamentos do solo e outras autorizações urbanísticas necessárias à implantação de projetos. Sendo assim, é essencial que haja a participação e diálogo com os Entes municipais também para ações iniciadas pelos Estados ou pelo governo federal, visando a adequação às demandas locais.
A CNM atua para que os Municípios tenham maior espaço de participação na construção de normas e leis estruturantes para a sociedade e reforça a importância do acompanhamento pelas gestões municipais das atualizações dessas políticas. O gestor deve conhecer quais são os imóveis da União em seu território, para levantar demandas de uso, e se for o caso, enviar proposta para a Superintendência Estadual.
Fóruns Estaduais – participação dos Municípios
O Decreto de 11.929/2024 também instituiu os Fóruns Estaduais de apoio ao programa, sendo um para cada unidade federativa. Cada fórum deve ter como membros, além de representantes do governo federal e dos Estados, pessoas indicadas pelos poderes municipais, movimentos sociais e representantes da sociedade civil. Sendo assim, é recomendável que os Municípios se informem sobre quem são seus representantes no fórum de seu respectivo estado, a fim de ter um maior diálogo e levar as demandas locais para o centro das discussões. A entidade dialoga para que os fóruns sejam mais efetivos e participativos.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 06.03.2026