Resolução prevê recursos direcionados a centros especializados para população em situação de rua; CNM alerta gestores
11.12.2025 – Direito Público

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para os impactos da Resolução 33/2025, publicada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que estabelece os critérios de elegibilidade para o cofinanciamento federal destinado aos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP). A normativa prevê que Municípios com Centros POP implementados e cadastrados no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS) até 31 de outubro deste ano passam a ter direito ao cofinanciamento federal no valor de R$ 10 mil mensais por unidade.
A Confederação reconhece que esse incentivo pode contribuir para aprimorar o atendimento à população em situação de rua, mas destaca que a expansão de equipes, conforme aponta a resolução, implica em novos custos trabalhistas e maior pressão financeira sobre os Municípios. Nesse contexto, ressalta que Municípios já cofinanciados terão acréscimo aos repasses vigentes, enquanto os demais deverão formalizar o Temo de Compromisso junto ao Ministério do Desenvolvimento, Família e Combate à Fome (MDS) para acessar os recursos.
No entanto, a CNM reforça que o financiamento federal precisa ser permanente, contínuo e compatível com as demandas reais dos territórios, e não baseado em aportes temporários. Além disso, a entidade municipalista demonstra preocupação com o histórico recente de repasses federais. Dados do Censo SUAS indicam a existência de 264 Centros POP no país, o que corresponde a 191 Municípios cofinanciados.
Defasagem de R$ 6,2 milhões
Entretanto, um levantamento feito pela Confederação de acordo com dados divulgados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) identificou o não cumprimento integral dos valores pactuados. Entre janeiro e outubro de 2025, os Municípios receberam 80% do valor previsto. Tal defasagem, de acordo com o estudo da CNM, gerou perda de R$ 6,2 milhões no período.
Diante desse cenário, a CNM enfatiza que a sustentabilidade dos Centros POP não pode depender de repasses intermitentes. A efetivação de uma política eficaz para a população em situação de rua requer previsibilidade orçamentária e compromisso da União com o financiamento adequado. Somente assim os Municípios terão condições reais de assegurar o atendimento qualificado, manutenção das equipes e ampliação dos serviços.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 10.12.2025