Classificação Econômica da Receita
08.10.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Considerando as alterações na classificação por natureza da receita orçamentária promovidas pela Portaria STN Nº 831 de 07 de Maio de 2021 e consequentemente a atualização do Ementário da Receita AUDESP para o exercício de 2022;
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/ementario-receita-2022
Considerando que determinadas Contas Correntes (“04 – Identificador de Receitas” e “18 – Arrecadação Diária”) estão vinculadas a códigos contábeis que não encerram o saldo no exercício, ou seja, estes saldos são transferidos para o exercício seguinte;
Informamos a todos os órgãos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp que o conjunto de contas contábeis no arquivo anexo será exceção às regras de validação (balancete janeiro 2022) 9.5.30 e 9.5.31.
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-audesp-2021
Deste modo, a validação no balancete de janeiro de 2022 do referido conjunto de contas contábeis não será efetuada na conta corrente, possibilitando a reclassificação da receita de acordo com o ementário da receita AUDESP válido para 2022.
Assim, as entidades deverão efetuar a reclassificação das receitas com saldo final no exercício 2021, conforme ementário da despesa 2022.
Caberá a cada entidade realizar a reclassificação das receitas de saldos que serão transferidos para o exercício de 2022.
Dúvidas poderão ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/
Fonte: TCESP – 08/10/2021