São Jerônimo da Serra tem que divulgar dados de diárias em portal da transparência
22.08.2023 – Servidor Público.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou aos poderes Executivo e Legislativo do Município de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro) que divulguem no portal da transparência municipal informações sobre as diárias concedidas, já que se trata de critérios avaliados pelo Índice de Transparência Pública (ITP) do TCE-PR.
A prefeitura e a câmara municipal devem divulgar o nome e o cargo ou função do beneficiário de diárias, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período, motivo e local de destino. Também deve ser divulgada no portal da transparência a tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do estado, fora do Paraná e fora do país, conforme legislação local.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente denúncia de cidadão. O denunciante noticiara que a câmara municipal não informava no portal da transparência os documentos fiscais e outros relacionados às diárias, e nem a justificativa das viagens, em desrespeito à legislação municipal; e que a prefeitura não apresentava no portal qualquer documento referente aos gastos, ou informação sobre o meio de transporte utilizado nos deslocamentos.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) na instrução do processo. Ele lembrou que, recentemente, por meio da Resolução nº 99/22, foi instituído o ITP do TCE-PR, que objetiva compor indicativo de transparência pública, geral ou específico, dos órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal, mediante a verificação da conformidade dos respectivos sítios e portais da transparência aos critérios legais e de boas práticas predeterminados.
Camargo ressaltou que outros objetivos do ITP/TCE-PR são fomentar a transparência pública; fortalecer e ampliar o exercício do controle social; constituir fonte de dados organizados para subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal e pelo controle social; difundir na sociedade as atividades realizadas pelo TCE-PR; e possibilitar o uso de informações sobre a transparência para subsidiar ações de fiscalização do Tribunal.
O conselheiro destacou que as informações essenciais relacionadas às diárias vêm sendo divulgadas pelo Poder Executivo e pela Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra. Mas ele entendeu que isso não exime a administração de efetuar o correto controle da concessão das diárias e exigir que os beneficiários cumpram os procedimentos estabelecidos nas leis municipais, nem de disponibilizar a documentação necessária quando solicitado por eventuais interessados.
Assim, o conselheiro votou pela procedência parcial da denúncia, com expedição de determinação para que o município e a câmara municipal passem a disponibilizar as informações avaliadas pelo ITP/TCE-PR em seus portais da transparência.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 3 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2321/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de agosto na edição nº 3.041 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 161248/23 |
Acórdão nº | 2321/23 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra |
Interessados: | Luis Felipe Vicentini e outros |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE PR – 21.08.2023