Foi promulgada a Lei nº 18.156, que estabelece regras para a utilização de motocicletas no serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros no Estado de São Paulo. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, determina que a atividade só poderá ocorrer mediante autorização e regulamentação dos municípios.
A lei define que o transporte individual remunerado inclui serviços intermediados por plataformas digitais ou outros meios. Cada município poderá decidir sobre a regulamentação, considerando suas especificidades locais.
Para atuar no serviço, os motociclistas deverão cumprir requisitos como possuir CNH categoria A com informação de atividade remunerada, usar veículos que atendam aos padrões de segurança, manter o CRLV em dia e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A legislação também prevê a obrigatoriedade de contratação de seguro para acidentes pessoais, pagamento de tributos municipais e inscrição do motorista no INSS. A exploração ilegal do serviço será punida com multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Com essa medida, o governo visa garantir maior segurança, fiscalização e formalização do setor, protegendo motoristas e passageiros.