Sem nexo de causalidade, ente público não pode ser responsabilizado por morte
23.02.2026 – Direito Público

Se não existe nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo cidadão e uma conduta omissiva do ente estatal, o poder público não pode ser responsabilizado pela morte de uma pessoa em um acidente.
Com base nesse fundamento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Tupã (SP) que negou indenização por danos morais e materiais às três filhas de um homem que morreu afogado na represa de um clube desativado pertencente ao município.
Segundo os autos, havia no local placas que informavam que o acesso era proibido, além de barreiras de terra e cercas de arame farpado. Mesmo assim, o homem decidiu nadar na represa e morreu afogado. Na ação, as filhas apontaram a responsabilidade do município pela falta de fiscalização e de vigilância no clube.
No entanto, para o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, não há nexo de causalidade entre a conduta do município e os danos alegados pelas autoras.
“Os elementos constantes dos autos evidenciam que a vítima adentrou o local de forma clandestina, plenamente ciente de que o espaço estava interditado e fechado ao público, assumindo, portanto, o risco de nadar na represa. Tal conduta imprudente rompe o nexo de causalidade entre a eventual omissão genérica do ente público e o resultado danoso.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. Todos consideraram que o réu não foi responsável pela morte. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Consultor Jurídico – 20.02.2026