11.04.2017 – LEGISLAÇÃO
AGÊNCIA CNM
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 4 de abril, a Medida Provisória (MP) 751/2016, que cria o Programa Cartão Reforma. O benefício servirá para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de obras em imóveis de famílias de baixa renda. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a favor da aprovação da medida, embora apresentasse algumas ponderações.
A proposta foi encaminhada pelo governo em novembro do ano passado. A CNM chegou a participar de audiência pública na Câmara para discutir o assunto. À época, a entidade analisou que a MP não previa recursos suficientes para o custeio do programa e os gestores não teriam condições financeiras para bancá-lo em função da grande demanda de famílias interessadas em participar.
Os senadores aprovaram o texto da relatora na comissão mista, senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelecendo que terão direito ao benefício do cartão as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. A proposta do governo previa acesso ao cartão para as famílias com renda mensal de R$ 1,8 mil.
O programa terá cerca de R$ 1 bilhão em recursos e a estimativa do governo é beneficiar 100 mil famílias. Quando o texto passou pela Câmara, os deputados aprovaram uma emenda do PT que aumenta de 10% para 20% os recursos destinados a residências localizadas em área rural, que foi mantida pela relatora.
Responsabilidade municipal
O texto abre a possibilidade para que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e bancos privados complementem o valor do subsídio do Cartão Reforma, mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.
Os Entes federados terão a responsabilidade de elaborar proposta de melhorias habitacionais em áreas específicas da cidade aptas a receberem a subvenção do programa; e terão ainda de cadastrar as famílias e indicar um coordenador-geral, responsável pelas ações de gestão, e um coordenador-técnico, responsável pelas equipes de assistência técnica.
Em localidades onde houver conselho municipal de habitação, eles poderão auxiliar no planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação do programa.
Critérios de concessão
De acordo com o texto, terão prioridade no atendimento famílias cujo responsável pela subsistência seja a mulher, tenham idosos e pessoas com deficiência.
O benefício do Cartão Reforma não poderá ser acumulado com outros subsídios concedidos pelo governo, exceto os concedidos a pessoas físicas há mais de dez anos.
A administração dos recursos do Cartão Reforma ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, mas bancos estaduais também poderão operacionalizar o programa. O texto seguiu para sanção presidencial.
Fonte: Agência CNM, 05/04/2017