Somente Executivo pode criar jornal estudantil na rede de ensino municipal
17.09.2020 – Direito Público.

Apenas o Executivo pode propor lei sobre implementação de programa na rede de ensino municipal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (14/9), a inconstitucionalidade da Lei 3.247/2020 de Barra do Piraí.
Aprovada pela Câmara Municipal, a norma instituiu o jornal estudantil online na rede pública da cidade.
A relatora do caso, desembargadora Leila Albuquerque, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei. No mérito, ela votou por declarar a inconstitucionalidade da norma. Isso porque o Legislativo não pode apresentar lei que implementa programa na rede pública de ensino à custa do Executivo.
A magistrada ressaltou que apenas o prefeito pode apresentar lei que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, conforme os artigos 7º, 145, VI, “a”, e 358, I e II, da Constituição fluminense.
Fonte: Consultor Jurídico – 17/09/2020