STF fixa tese sobre recreios e intervalos de aula na jornada de docentes; julgamentos podem ser retomados
19.11.2025 – Servidor Público

Em sessão realizada nos dias 12 e 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, fixou o entendimento de que, em regra, os períodos de recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores. Afastou-se, no entanto, a presunção automática dessa inclusão se o empregador comprovar que o docente dedicou-se exclusivamente a atividades pessoais nesses períodos. A decisão resultou da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
Como o acórdão ainda está pendente de publicação, o julgamento dos processos sobrestados em razão do tema pode ser retomado, desde que seja possível aplicar de imediato a tese firmada. Após a publicação do acórdão, a cessação da suspensão passa a ser obrigatória, nos termos do art. 2º do Ato nº 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019.
Essa e outras decisões podem ser conferidas na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do portal, em Jurisprudência / Nugepnac / Suspensões Vigentes no TRT-2.
Fonte: Justiça do Trabalho – 17.11.2025