STF julga dolo na suspensão de direitos políticos e outros pontos da LIA

29.08.2025 – Direito Público

Nesta quinta-feira, 28, STF começou a analisar duas ações que questionam a validade de dispositivos da lei 14.230/21 que alterou a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92).

Em debate, estão a possibilidade de suspensão de direitos políticos em casos sem dolo e a constitucionalidade de alterações que teriam enfraquecido a responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade.

Após a leitura dos relatórios e da realização de sustentações orais, julgamento foi suspenso e será retomado oportunamente.

ADIn 6.678 – Suspensão de direitos políticos

A primeira ação, ajuizada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, questiona o art. 12, II e III, da LIA, que tratam das sanções por ato de improbidade.

O partido sustenta que:

no caso de improbidade por dano ao erário, a suspensão dos direitos políticos só poderia ser aplicada quando comprovado o dolo;
no caso de improbidade por violação a princípios da Administração Pública, a suspensão de direitos políticos deveria ser vedada em qualquer circunstância.
O processo foi inicialmente distribuído ao ministro Marco Aurélio e, em seguida, ao ministro Gilmar Mendes, que, em decisão liminar, restringiu a suspensão de direitos políticos apenas a hipóteses de dolo, e suspendeu a expressão que previa a sanção no inciso III.

Em dezembro de 2021, ministro André Mendonça assumiu a relatoria do caso.

Sustentação oral

O advogado Carlos Alberto Rosal de Ávila, da banca Carneiros Advogados, pelo PSB, sustentou no STF a necessidade de se restringir a suspensão de direitos políticos apenas a atos dolosos de improbidade.

Segundo o causídico, a norma afronta os arts. 15, V, e 37, §4º, da CF, que exigem proporcionalidade e gradação para a perda ou suspensão de direitos políticos.

Ele destacou pesquisa do IDP que analisou mais de 700 julgados no STJ e concluiu que menos de 10% das ações envolviam enriquecimento ilícito, enquanto mais da metade tratava apenas de ofensa genérica a princípios administrativos, situação em que a sanção política seria desproporcional.

Citou exemplos de distorções, como o caso do ex-ministro Barjas Negri, que teve direitos políticos suspensos mesmo sem dolo e sem dano ao erário, por suposta irregularidade em edital municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Migalhas – 28.08.2025

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/438836/stf-julga-suspensao-de-direitos-politicos-e-outros-pontos-da-lia